AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E CINCO
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Condutor de Ambulância, profissão assegurada pela Lei Federal nº 12.998, de 18 de junho de 2014.
Art. 2º O Dia do Condutor de Ambulância será comemorado no dia 10 de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2015.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO