AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DOIS
ALTERA A LEI Nº 14.101, DE 4 DE ABRIL DE 2008, INSTITUINDO O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO ESTADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A Lei nº 14.101, de 4 de abril de 2008, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 6º - A. Fica estabelecido em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) o piso salarial profissional a ser pago a título de vencimento aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.
§ 1º Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário que, submetido à carga horária prevista no art. 6º, se dedique integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
§ 2º Compete à União, nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar ao Estado para cumprimento do piso salarial de que trata o caput.
§ 3º Os agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado do Ceará terão o reajuste correspondente aos índices utilizados para os demais servidores públicos estaduais, independente das repercussões de suas remunerações oriundas do Estado Federal.
§ 4º Sendo aprovado o índice de reajuste do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, conforme Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o Governo do Estado do Ceará aplicará o mesmo índice ao piso estadual. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União prevista no art. 9º - C, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2015.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO