AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E TRÊS
ALTERA A LEI Nº 14.101, DE 4 DE ABRIL DE 2008, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 15.774, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 6º - A, da Lei nº 14.101, de 4 de abril de 2008, com a redação conferida pela Lei n.º 15.774, de 16 de março de 2015, o § 3º, nos seguintes termos:
“Art. 6º – A. ...
§ 3º O piso salarial previsto no caput será atualizado na mesma data e observando igual índice de revisão geral aplicável à remuneração dos servidores estaduais, não podendo ficar em patamar inferior ao piso salarial previsto para a categoria no âmbito federal.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2015.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO