PROJETO DE LEI N.º 95/14
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA J. MISQUITA – DOS MORADORES DE VASSOURAS / TAPERUABA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- É considerado de Utilidade Pública Estadual, a Associação Comunitária J. Misquita – dos , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município moradores de Vassouras / Taperuaba de Sobral, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 08 de dezembro de 2014.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO
A Associação Comunitária J. Misquita – dos moradores de Vassouras / Taperuaba é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e base comunitária que há três anos desenvolve trabalho com a população local, para debater e encontrar soluções para os problemas apresentados no distrito. É uma ação de interesse comunitário, ligada a promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas, representando e colaborando com a defesa dos direitos e melhorias socioeconômica dos moradores da localidade de Vassouras/Taperuaba.
Durante o período de atuação, pode-se destacar, entre muitas ações, que esta associação já realizou, por meio da STDS (Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social) o curso profissionalizante de corte e costura, iniciado em 2 de junho de 2014, através do Governo do Estado do Ceará, onde leva a várias cidades a oportunidade de desenvolver sua economia local com base na capacitação do público-alvo.
Outra ação que merece destaque é a Feira de Exposições dos Produtos Regionais de Taperuaba, promovido pela Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável – STDE e coordenada pela própria associação J. Misquita, configurando-se como resposta estruturada e fazendo face aos desafios encontrados no cotidiano da comunidade.
O projeto ora apresentado, certamente contará com o apoio dos senhores deputados, apoio este resultante do espírito de responsabilidade social e de justiça que lhes é peculiar.
Sala das sessões, 08 de dezembro de 2014.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO