PROJETO DE LEI N.º 71/14

 

 

Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1. Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente no dia 17 de maio

 

Art. 2º. No transcurso do Dia Estadual de Combate a Homofobia os Poderes Públicos do Estado do Ceará promoverão ações educativas e campanhas sobre o tema.

 

Art. 3. Esta entrará em vigor na data de sua publicação

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 30 de julho de 2014

 

ANTONIO CARLOS

Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

 

Entre 1948 e 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a homossexualidade como um transtorno mental. Em 17 de maio de 1990, a assembléia geral da OMS aprovou a retirada do código 302.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”. A nova classificação entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas em 1993. Com isso, marcou-se o fim de um ciclo de 2000 anos em que a cultura judaico-cristã encarou a homossexualidade primeiro como pecado, depois como crime e, por último, como doença.

 

Apesar deste reconhecimento da homossexualidade como mais uma manifestação da diversidade sexual, as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) ainda sofrem cotidianamente as conseqüências da homofobia, que pode ser definida como o medo, a aversão, ou o ódio irracional aos homossexuais: pessoas que têm atração afetiva e sexual para pessoas do mesmo sexo.

 

O Brasil vive atualmente um movimento paradigmático em relação aos direitos humanos da população de transexuais, travestis, lésbicas, bissexuais e gays ? LGBT. Se por um lado conquistamos direitos historicamente resguardados por uma elite heternormativa e aprofundamos o debate público sobre a existência de outras formas de ser e se relacionar, por outro assistimos a aterradora reação dessa mesma elite em sua pretensão de perpetuar o alijamento desses sujeitos e seus afetos.

 

Segundo a Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ABGLT, “a homofobia se manifesta de diversas maneiras, e em sua forma mais grave resulta em ações de violência verbal e física, podendo levar até o assassinato de LGBT. Nestes casos, a fobia, essa sim, é uma doença, que pode até ser involuntária e impossível de controlar, em reação à atração, consciente ou inconsciente, por uma pessoa do mesmo sexo. Ao matar a pessoa LGBT, a pessoa que tem essa fobia procura “matar” a sua própria homossexualidade. A homofobia também é responsável pelo preconceito e pela discriminação contra pessoas LGBT, por exemplo no local de trabalho, na escola, na igreja, na rua, no posto de saúde e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem LGBT. Infelizmente, também, os valores homofóbicos presentes em nossa cultura podem resultar em um fenômeno chamado homofobia internalizada, através da qual as próprias pessoas LGBT podem não gostar de si pelo fato de serem homossexuais, devido a toda a carga negativa que aprenderam e assimilaram a respeito”.

 

Na luta LGBT no Brasil, alguns avanços podem ser apontados: Conselho Nacional LGBT; Plano de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT; Secretaria de Direitos Humanos LGBT, Conferência; Programas; Em nível nacional todas as citadas acima, e estado e municípios muitos já construíram alguns dos já citados. Todos esses avanços, construídos através de muitas lutas, e enfrentamento dos movimentos LGBT, para garantir a Cidadania Plena LGBT dentro do território brasileiro.

 

ANTONIO CARLOS

DEPUTADO