PROJETO DE LEI Nº 48/14
Considera de Utilidade Pública a Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI , com sede e foro na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.795.944/0001-16.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de fevereiro de 2014.
Deputada MIRIAN SOBREIRA
J U S T I F I C A T I V A
A Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI tem por finalidade desenvolver projetos e ações sócio-educativos com vista no desenvolvimento pessoal, social, profissional, artístico e cognitivos de crianças e jovens. O trabalho empreendido pela Fundação é marca registrada de um sério trabalho, que solidifica a cidadania e a inclusão social.
A FAJI está situada na Rua Major Pedro Alcântara n° 66 Bairro Cocobó, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, foi fundada em 20 de julho de 2003, com o escopo de atender nos serviços de promoção e protagonismo e participação cidadã, elaboração e execução dos Projetos: Juventude em cena, juventude e cidadania e mais ação.
Assim, submetemos à consideração do Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE APOIO AO JOVEM DE IGUATU - FAJI, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.795.944/0001-16 com sede e foro na cidade de Iguatu, Estado do Ceará. A FAJI está em pleno funcionamento e vem desenvolvendo um relevante trabalho direcionado aos habitantes daquela Região, especificamente a de prestar assistência às crianças e jovens. Entidade civil sem fins lucrativos que favorece o desenvolvimento social da Região Centro Sul.
Os projetos desenvolvidos pela FAJI contribuem para a formação pessoal e profissional de seus jovens e crianças, com fomento a geração de emprego, capacitação nas áreas de: esporte, informática, gastronomia, imagem e beleza. São Projetos: a Rádio Educativa Mais FM, Juventude em Cena, Juventude e Cidadania, Mais Ação nos Bairros, Blitz Educativa Mais FM, dentre outros.
Dessa forma, Senhores Parlamentares, contamos com o apoio de Vossas Excelências, uma vez que inexistem óbices para que seja concedido o título de utilidade pública estadual à Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, visando o aprimoramento e a expansão de suas atividades, serviços e atuação social.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA