PROJETO DE LEI N.º 01/2014
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS NAS PRAÇAS DE ESPORTES, PARA OS INTEGRANTES DA CRÔNICA DESPORTISTA, EM SERVIÇO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Os profissionais da crônica desportiva do Estado do Ceará terão direito à gratuidade de estacionamento em todas as praças de esportes, de todas as modalidades, localizadas no Estado do Ceará, por ocasião de eventos esportivos.
Art. 2º. Para efeitos desta lei, compreende-se como praças de esportes os estádios de futebol e os ginásios desportivos, sob a gestão do Poder Público ou da iniciativa privada.
Art. 3º. Considera-se profissional da crônica desportiva, os profissionais de rádio, televisão e mídia impressa, presentes aos eventos e torneios desportivos com a finalidade de exercício profissional na cobertura dos mesmos.
Art. 4º. Para usufruir da gratuidade de que trata essa lei o profissional deverá portar e exibir a carteira de associado à Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará - APCDEC, ou identificação funcional da empresa de rádio, televisão e mídia impressa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
As atividades e eventos esportivos ganham nova e importante dimensão nos cenários cearense e brasileiro, impulsionados, por um lado, pelo incremento das políticas públicas de esportes, que vêm se firmando cada vez mais como boa estratégia de inclusão da juventude e, por outro, pelo destaque dos eventos e torneios desportivos de diversas modalidades, inclusive pela realização da Copa do Mundo de futebol, no Brasil. Nesse contexto, a crônica desportiva ganha relevância por seu trabalho junto ao grande público, sendo considerada imprescindível na produção e veiculação da cobertura dos eventos desportivos, por todos os meios de comunicação de massas.
A presença de cronistas desportivos em eventos dessa natureza, além de se caracterizar como exercício profissional, cumpre a função social de produzir informação e de atrair a atenção e o interesse da população em geral, para os esportes, contribuindo também para o crescimento do público presente nos eventos, torneios e competições.
Desse modo, o presente Projeto de Lei visa assegurar gratuidade de estacionamento de veículos para os profissionais da crônica desportiva do Estado do Ceará, em todas as praças de esportes, de todas as modalidades, localizadas no Estado do Ceará, porquanto seja uma forma de assegurar a realização de um trabalho de grande importância, que em muito contribui para a valorização dos esportes.
Com base no exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação do Presente projeto de Lei.
ANTONIO CARLOS
DEPUTADO