PROJETO DE LEI Nº. 18/14
“Cria a Campanha – DIGA NÃO TAMBÉM as Pequenas corrupções, no âmbito do Estado do Ceará.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado a Campanha permanente “DIGA NÃO TAMBÉM as Pequenas corrupções” no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo Único – Entende-se como pequenas corrupções: falsificar carteirinha de estudante; roubar TV a cabo; comprar produtos piratas; furar fila; tentar subornar o guarda de trânsito para evitar multas; estacionar em cima da calçada; estacionar em vaga de deficiente/idoso; entre outros.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Nosso Projeto tenta encampar a vitoriosa campanha lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) na rede social Facebook e tem gerado grande repercussão positiva. Em menos de uma semana, a ação, intitulada “Pequenas Corrupções – Diga Não”, já foi visualizada por mais de 7,6 milhões de usuários da rede.
Nossa intenção é busca conscientiza os cidadãos para a necessidade de combater também atitudes antiéticas, – ou até mesmo ilegais –, que, por fazerem parte do cotidiano, são culturalmente aceitas ou tem a gravidade ignorada. As imagens utilizadas buscam chamar a atenção e promover também a reflexão sobre práticas comuns no dia a dia dos brasileiros, como falsificar carteirinha de estudante; roubar TV a cabo; comprar produtos piratas; furar fila; tentar subornar o guarda de trânsito para evitar multas; entre outros.
Em dezembro de 2012, durante as comemorações do Dia Internacional contra a Corrupção, a CGU perguntou aos fãs da sua página no Facebook o que eles faziam para combater esse crime no dia a dia. A partir das respostas obtidas, surgiu a ideia de elaborar uma campanha específica, que utilizou como referência pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pelo Instituto Vox Populi que listava as dez práticas de corrupção mais comuns no cotidiano dos brasileiros.
Em junho de 2013 houve lançamento da primeira peça da campanha virtual na página da CGU no Facebook. Na ocasião, foram criadas 10 imagens, compartilhadas uma a uma em dias alternados, no período de um mês. As peças também foram compartilhadas por internautas e perfis de órgãos públicos na rede social, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acreditando na ideia e vislumbrando a sua real contribuição positiva a população cearense é que militamos nesse sentido de trazer essa realidade ao Ceará.
Nesses termos, conto com a colaboração dos nobres pares na aprovação da presente propositura.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO