PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 09/14
Dispõe sobre a realocação de recurso orçamentário para campanha de uso consciente de água no Estado do Ceará em ano de estiagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Estabelece que, em ano de estiagem, o Governo do Estado do Ceará, para promover campanha de uso consciente dos recursos hídricos perante a população cearense, realoque, no mínimo, trinta por cento (30%) dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) destinados à sua publicidade institucional.
Parágrafo único. Considera-se ano de estiagem, para efeito desta Lei, a precipitação pluviométrica inferior a 600 mm, no período de fevereiro a maio.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Ceará é um dos estados integrantes da Região Nordeste com um histórico frequente do período de secas, que gera consequências negativas que vão além do meio ambiente, chegando às dimensões econômicas, sociais e políticas.
Segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), a estiagem se agrava devido à distribuição da precipitação apresentar-se altamente variável de um ano para outro, associada ao fenômeno de variabilidade climática. Por outro lado, a evapotranspiração potencial no Nordeste também é relativamente maior por causa da grande incidência de radiação solar.
A nossa proposta é realocar parte dos recursos da publicidade institucional previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA, destinados à divulgação de informações sobre atos, obras e programas de órgãos e entidades governamentais, para promover uma campanha tendo como principal objetivo o trabalho de conscientização da população cearense no uso racional da água nos anos de seca.
A escassez de chuva no estado é uma realidade que infelizmente vivenciamos com muita freqüência, o que reforça nossa preocupação com a implantação desta campanha para evitar o desperdício dos recursos hídricos.
A água que consumimos nas cidades provém de reservatórios que também sofrem com a falta de chuva.
Portanto, o uso consciente da água é uma obrigação de cada um de nós. Economizar água é um ato de precaução, de consciência, de responsabilidade, de solidariedade e de compromisso com o meio ambiente e com a própria vida de cada cearense.
Assim, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações- Regimento Interno deste
Poder.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA