PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 74/14

 

Dispõe sobre a aplicação das provas de concurso público e de seleção para suprimento de cargos e funções da administração pública do Ceará nas sedes das macrorregiões do Estado.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA

 

Art. 1º. Fica instituída a aplicação das provas de concurso público e de seleção para suprimento de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos na sede de cada macrorregião de planejamento do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. A terminologia macrorregião de que trata o deste artigo aplica-se à Caput regionalização adotada pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag) nos termos da Lei nº 12.896, de 28 de abril de 1999.

 

Art. 2º. São objetivos da Lei ora instituída:

 

I - facilitar o acesso e reduzir os custos de locomoção dos concorrentes;

II - assegurar a igualdade de concorrência entre os candidatos especialmente, quanto aos aspectos físico e psicológico.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do Estado do Ceará.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de junho de 2014.

 

 

CAMILO SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O aumento do interesse por cargos públicos tem levado muitas pessoas a rotinas exaustivas de estudo, gastos financeiros extremos, desgaste físico, mental e psicológico.

 

Essa realidade é observada em um contingente cada vez maior de pessoas que se preparam para realizar concursos públicos. Esse interesse e a grande atração por concursos públicos podem ser explicados por fatores relacionados a salários, considerando que, em alguns setores a níveis similares de trabalho e tarefas, o setor público paga salários melhores do que os praticados pela iniciativa privada; a benefícios indiretos tais como plano de saúde, duração das férias e previdência diferenciada; e ao maior grau de segurança quanto à permanência no emprego.

 

Observamos, desde meados do século passado até a atualidade, um grande aumento na demanda por concursos em todas as áreas de serviços ofertados pelo Estado. Isso provoca um aumento na demanda por vagas e impõe a necessária e justa organização do Estado para oportunizar a todos as condições para concorrer de forma igualitária.

 

A grande atração de recursos humanos para realização de concursos públicos tem provocado transformações e impulsionado a criação de condições legais para efetivar os direitos dos candidatos bem como garantir ao Estado a idoneidade, lisura e transparência tão necessárias num processo para provimento de cargos públicos.

 

Entretanto, as condições de acesso a concursos públicos são, frequentemente, diferentes, expondo a fragilidade do sistema. Nesse sentido, estudo realizado pelo Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará ressalta que renda familiar alta, tipo de educação, ser originário de região metropolitana, ter idade entre 22 e 32 anos e ter cursado escola básica privada são fundamentais para aprovação do candidato, enquanto que baixa renda pessoal e ter cursado apenas o ensino médio diminuem consideravelmente a chance de o candidato ser aprovado.

 

O candidato, exposto a todas as intempéries do processo, e em muitos casos, fragilizado em decorrência do longo percurso e desgaste de toda ordem a que vem sendo submetido, pode desenvolver um quadro de estresse. Esse quadro pode causar alterações cognitivas, comportamentais e fisiológicas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

Dedicação de meses e até anos, investimento financeiro, privações, desgaste emocional físico e mental são condições observadas em pessoas que estão em processo de preparação para prestar concurso público.

 

Assim, o cidadão investe arduamente para obter êxito e garantir um futuro com mais estabilidade e qualidade de vida. Considerando todos os fatores envolvidos no processo, destacamos a necessária intervenção do Estado no sentido de equilibrar as condições e democratizar o acesso aos cargos públicos.

 

Dessa forma, diante dos fatores expostos, o Estado deve primar pela oferta de igualdade de condições a todos os candidatos, oferecendo educação de qualidade, renda digna, acesso à saúde para que os candidatos possam enfrentar o processo de forma realmente democrática.

 

A realização de provas de concursos públicos, nas oito macrorregiões do Estado, trará ganhos substanciais para o candidato, evitando gastos financeiros e desgaste físico, mental e psicológico.

 

Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social e, uma vez aprovado, resultará em medida relevante para o Estado do Ceará.

 

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações.

 

CAMILO SANTANA

DEPUTADO