PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 50/14
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA DA MULHER NOS MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ACIMA DE 60.000 HABITANTES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Serão implantadas Delegacias da Mulher nos municípios cearenses com população acima de 60000 habitantes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
No Ceará, o número de denúncias de violência doméstica gera cerca de 400 processos por mês. Infelizmente, mesmo com o elevado número de denúncias, não resultou em prisão dos agressores, em dados de 2013.
Érica Samires, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), afirmou que o número de denúncias sobre violência doméstica só tem aumentado com o passar do tempo. Ela explica que a violência é a mesma e que o aumento de denúncias significa que as mulheres estão com mais coragem e dando mais credibilidade à Lei Maria da Penha.
O presente projeto tem respaldo no anseio da sociedade de proteger e punir os agressores, como também está prescrito no artigo 185 da Constituição Estadual em que prevê a implantação de delegacias da mulher em municípios com população acima de 60.000 habitantes.
DEPUTADA