PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 04/2014
Dispõe sobre a campanha antitabagismo nas escolas públicas e privadas no Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a campanha antitabagismo nas escolas públicas e privadas no Estado do Ceará.
Parágrafo único - A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando jovens e adultos estudantes sobre os males que o tabagismo pode trazer.
Art.2º - As Secretarias de Educação e da Saúde do Estado do Ceará, em conjunto, promoverão atividades e políticas públicas voltadas à promoção da saúde.
Parágrafo único - Serão realizadas atividades, eventos e debates que contem com a participação dos alunos e professores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Referido Projeto de Indicação tem o intuito de estabelecer a campanha antitabagismo nas escolas públicas e privadas no Estado do Ceará.
O uso de cigarros é prejudicial à saúde, causando problemas respiratórios e levando-os a outros vícios maléficos, tais como o uso de drogas mais pesadas, também facilmente encontradas.
Relevante, portanto, é o projeto em questão, sendo o Poder Legislativo Estadual competente à apresentação desta propositura.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO