PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 48/14
Dispõe sobre redução da carga horária para 30 horas semanais dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos da categoria de Enfermagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. A carga horária semanal da categoria funcional de Enfermagem, que integra o Quadro de Pessoal Estatutário da Administração Direta ou indireta do Estado do Ceará passa a ser de trinta horas.
§1º. Considera-se profissionais de enfermagem os Enfermeiros, os Técnicos, os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras.
§2º. A alteração da carga horária semanal não importará na redução de vencimentos dos servidores de que trata esta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 05 de maio de 2014.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
Justificativa
A luta pela regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para 30 horas é um antigo anseio desta categoria. A intenção deste projeto é assegurar isonomia no setor público dessa categoria com outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Não há intenção de criar privilégios, mas reconhecer a importância e a singularidade da natureza dos serviços desses profissionais da saúde.
No setor privado, a carga de trabalho da categoria hoje é a da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), fixada em 40 horas semanais. No setor público, muitos estados e municípios já adotam 30 horas.
Tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2000 o Projeto de Lei 2295/00, que fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras que proporciona uma isonomia ao enfermeiro, pois outras categorias da área de saúde já usufruem de cargas horárias menores, como os médicos (20 horas semanais), os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e os técnicos em radiologia (24 horas).
Hoje os profissionais da enfermagem são submetidos a cargas horárias altíssimas, recebem muito pouco e, muitas vezes, têm que acumular dois, três empregos para ter um salário muitas vezes pequeno. Até somando esses dois, três empregos, é uma remuneração muito baixa. Devido à crescente complexidade das atividades relacionadas à Enfermagem, as jornadas de trabalho excedentes a seis horas diárias tornam-se menos produtivas e mais sujeitas a erros, devido à fadiga e ao estresse. Em razão disso, as atividades ligadas diretamente à saúde são consideradas insalubres e certamente exaustivas, razão pela qual já se pratica, em outras instâncias, a jornada de 30 horas semanais, como no Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
É uma reivindicação justa para esta categoria. São profissionais abnegados, que realizam procedimentos essenciais à preservação de vidas, numa jornada de trabalho estressante. Aprovar a redução da carga horária dos profissionais de enfermagem significa proporcionar melhores condições de trabalho a esta categoria, que efetivamente merece o respeito de toda a sociedade.
Assim, acredita-se que a implantação da nova carga horária contribuirá com o aumento da eficiência e da qualidade da prestação de serviço de saúde e do atendimento da população do Estado do Ceará.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA