PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 42/14
Concede redução de 50% (cinquenta por cento) do imposto sobre a propriedade de veículo automotor – IPVA na aquisição de carros a GNV (gás natural veicular) no âmbito do estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Os veículos movidos a GNV - Gás Natural Veicular terão desconto de 50% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, sem prejuízo de outros descontos legalmente instituídos.
Art. 2º - O benefício de que trata esta Lei, só será concedido quando o pagamento do IPVA ocorrer no prazo de seu vencimento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo incentivar o uso do GNV - Gás Natural Veicular, levando-se em consideração que o gás natural é menos poluente e tem rendimento maior que a gasolina.
Hoje, com o crescimento da indústria automobilística em todo o mundo, as emissões de gás carbônico e de outros gases poluentes têm aumentado em nível muito superior ao que o ecossistema terrestre pode suportar, fato que contribuiu para a aceleração do efeito estufa – o chamado aquecimento global – e para o agravamento de diversas doenças, sobretudo, as respiratórias e as de pele.
O gás natural representa uma importante alternativa de combustível, já que, entre todos outros combustíveis no mercado, ele é o que menos agride o meio ambiente e o que tem menor custo.
Pelo exposto, e, dada a importância da matéria, o Poder Legislativo deverá contribuir e apresentar alternativas que visem à melhoria da vida de toda a população, sendo, portanto, nós parlamentares, legítimos a propor e incentivar políticas públicas através de projetos como este.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO