Projeto de Indicação n.º 2/2014

 

( oriundo do PROJETO DE LEI Nº. 145/2012)

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AO DEFICIENTE FÍSICO, DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO A CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ E SUAS ENTIDADES PÚBLICAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da taxas de inscrição a concursos públicos realizados no Estado do Ceará e suas entidades públicas.

 

Parágrafo único - O benefício será concedido ao usuário que apresentar laudo ou atestado médicos, considerando-o como deficiente físico.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de Dezembro de 2012.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por escopo isentar de taxas de inscrição a Concursos Públicos realizados no Estado do Ceará, bem como suas entidades públicas, para os declarados deficientes físicos.

 

Tal proposição objetiva acolher e apoiar essa classe de pessoas, que já tanto sofrem pelo preconceito e pelas condições físicas debilitadas que possuem.

 

Sendo a inclusão social e acessibilidade direitos básicos do cidadão portador de deficiência física previstos constitucionalmente, é que se encontra aparato legal.

 

Garantir essa acessibilidade é dever de todos os entes federativos, não podendo, portanto, o Poder Legislativo afastar-se de tal tutela.

 

A taxa de inscrição a Concursos Públicos, muitas vezes, frustra a competitividade do certame, em especial ao deficiente físico que emprega seus rendimentos em tratamentos e adaptações necessárias, tornando difícil seu ingresso na carreira pública.

 

Peço o apoio dos meus nobres pares desta Augusta Casa para aprovação desta propositura, uma vez

tratar-se de projeto de alta relevância, beneficiando boa parte da sociedade cearense.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de Dezembro de 2012.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO