PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 15/14
Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor no âmbito do estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o O Poder Público Estadual deverá criar a Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 2°. A Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor tem competência para dirimir problemas decorrentes das relações de consumo em geral, regulados pela Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Art. 3° A primeira Delegacia deverá ser instaurada na Capital do Estado, e as demais nas cidades do interior que tenham população acima de trezentos mil habitantes.
Art. 4°- As despesas decorrentes da implantação das Delegacias correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação prevê a criação da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará.
É dever do Estado garantir meios de acesso à polícia, sendo, portando, o Poder Legislativo estadual legítimo à indicação de Delegacia especializada na defesa do consumidor.
Além de garantir agilidade no atendimento de suas demandas, esta Delegacia irá “desafogar” as outras que já possuem elevado número de pedidos, queixas e reclamações.
Ainda assim, a proposta legislativa em questão visa dar efetivo cumprimento do normativo relativo ao consumidor e as relações jurídicas decorrentes do consumo.
Assim, a Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor dará um atendimento mais individualizado, específico e adequado à população consumerista que tanto necessita e que tanto cresce em todo o estado.
Diante da importância da matéria, rogo pela aprovação dos meus nobres Pares desta Casa Legislativa para posterior remessa e promulgação pelo Governador do estado do Ceará.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO