DECRETO LEGISLATIVO Nº 513, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 – (D.O. 19.02.14)
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, CID FERREIRA GOMES, E O VICE-GOVERNADOR, DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO, A SE AUSENTAREM DO PAÍS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, e ao
Vice-Governador, Domingos Gomes de Aguiar Filho, para ausentarem-se do país, no
período de 8 de janeiro de
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2014.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO