AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO OITO
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997, ADEQUANDO O QUADRO DE MEMBROS DE SEGUNDO GRAU DA DEFENSORIA PÚBLICA AO DISPOSTO NO ART. 148, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° Os arts. 10-A, inciso I, e 36, § 4°, da Lei Complementar n° 6, de 28 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10-A …
I – 47 (quarenta e sete) cargos de Defensor Público de 2º Grau de Jurisdição;” (NR)
Art. 36. ...
§ 4° O Defensor Público de 2° Grau de Jurisdição atuará perante os tribunais, podendo, também, atuar na entrância final, conforme atribuições estabelecidas por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.” (NR)
Art. 2º Em decorrência da alteração introduzida pelo artigo anterior, a organização nos cargos da carreira de Defensor Público passa a ser a constante do anexo único desta Lei, revogando-se o disposto no art. 5° e no anexo II da Lei Complementar Estadual n° 116, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE DE 2014.
ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO
Cargo |
Quantidade de Cargos |
Defensor Público de Entrância Inicial |
212 |
Defensor Público de Entrância Intermediária |
57 |
Defensor Público de Entrância Final |
121 |
Defensor Público de 2º Grau |
47 |