AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO OITO

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997, ADEQUANDO O QUADRO DE MEMBROS DE SEGUNDO GRAU DA DEFENSORIA PÚBLICA AO DISPOSTO NO ART. 148, § 4°, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Os arts. 10-A, inciso I, e 36, § 4°, da Lei Complementar n° 6, de 28 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10-A …

I – 47 (quarenta e sete) cargos de Defensor Público de 2º Grau de Jurisdição;” (NR)

Art. 36. ...

§ 4° O Defensor Público de 2° Grau de Jurisdição atuará perante os tribunais, podendo, também, atuar na entrância final, conforme atribuições estabelecidas por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.” (NR) 

Art. 2º Em decorrência da alteração introduzida pelo artigo anterior, a organização nos cargos da carreira de Defensor Público passa a ser a constante do anexo único desta Lei, revogando-se o disposto no art. 5° e no anexo II da Lei Complementar Estadual n° 116, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2014.

                ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                                 PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                                 1.º VICE-PRESIDENTE 

                ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                                 2.º VICE-PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                                 1.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                                 2.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                                 3.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                                 4.º SECRETÁRIO

 

 

 

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº     , DE    DE  DE 2014.

 

ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO

 

Cargo

Quantidade de Cargos

Defensor Público de Entrância Inicial

212

Defensor Público de Entrância Intermediária

57

Defensor Público de Entrância Final

121

Defensor Público de 2º Grau

47