AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DEZESSETE

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:              

               

Art. 1° Fica acrescido o art. 69-A à Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, com a seguinte redação:

Art. 69-A. Fica assegurado ao Procurador do Estado em exercício de função de Procurador-Chefe de órgão de execução programática, Procurador-Chefe de órgão de execução instrumental, de Procurador Auxiliar, Procurador Executivo, Procurador-Geral Adjunto, Procurador-Geral do Estado, bem como de chefe de Procuradoria Jurídica de ente da Administração Indireta ou do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado do Ceará, ou de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Secretário Executivo, o direito de acrescer o período de exercício do cargo comissionado ao efetivamente cumprido no órgão de origem, para efeitos de remoção por antiguidade.” (NR)

Art. 2° Fica acrescido ao §4° do art. 83 da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 134, de 7 de abril de 2014, o inciso XV, com a seguinte redação:

“Art. 83. ...

§ 4°...

XV - cessão para o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo da estrutura organizacional do Fórum Clóvis Beviláqua.” (NR)

Art. 3° O §2° do art. 71 da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. ...

§ 2º Somente poderão ser promovidos, para vaga existente na classe subsequente, os procuradores estáveis que contêm com, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe.” (NR)

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do Decreto n° 29.990, de 9 de dezembro de 2009, exclusivamente para fins de incorporação na aposentadoria do Prêmio de Desempenho criado pela Lei Complementar n° 69, de 10 de novembro de 2008.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO