AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO TREZE
ALTERA O ITEM 1, DO INCISO I DO ART. 1º, BEM COMO O ITEM 2, DO INCISO II DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 26 DE JUNHO DE 1995, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, COM ALTERAÇÃO POSTERIOR PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o item 1, do inciso I do art. 1º, bem como o item 2, do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 03, de 26 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 29 de dezembro de 1999, com alteração posterior pela Lei Complementar nº 78, de 26 de junho de 2009, que passa a vigorar com as seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - Regiões Metropolitanas:
1. Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Horizonte, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante, Pindoretama, Cascavel, Paracuru, Paraipaba, Trairi e São Luís do Curu;
II – Microrregiões:
...
2. Amontada, Apuiarés, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, Tejussuoca, Tururu, Umirim, Uruburetama;” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício