AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E NOVE
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A FAZENDA DA ESPERANÇA PADRE CÍCERO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E TA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 321.945,00 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais) para a Fazenda da Esperança Padre Cícero, inscrita no CNPJ n° 48.555.775/0081-34, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a Ação 19560 – Construção, Reforma e Ampliação na Atenção Secundária e Terciária, que tem como público-alvo os jovens e adultos com dependência química.
Art. 2º As despesas decorrentes Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de junho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício