AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E TRÊS
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMOCIM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.175.222,55 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para a Associação de Proteção à Saúde e Maternidade e à Infância de Camocim, inscrita no CNPJ nº 07.095.292/0001-32, destinados à execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO