AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE ANALISTA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH, 4 (quatro) empregos públicos de Analista em Gestão de Recursos Hídricos – AGRH, respeitado o que dispõe o Decreto nº 29.678, de 16 de março de 2009.
Art. 2º O ingresso nos empregos públicos referidos nesta Lei far-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As relações de trabalho da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH, são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata.
Art. 4º A carga horária dos empregos públicos criados por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da COGERH.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO