AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E OITO
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria do Esporte – SESPORTE, a transferir recursos até o montante de R$ 4.145.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), para a execução dos seguintes Programas:
I - 022 - Programa Equidade de Gênero:
a) ação 19831: ampliação do acesso da população feminina ao esporte e lazer;
b) público-alvo: as mulheres, que serão beneficiadas com o acesso às práticas esportivas e com o incentivo à participação feminina nos eventos de esporte e lazer;
c) valor a ser transferido: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
II - 023 - Programa Igualdade Étnico-Racial:
a) ação 19915: promoção de eventos esportivos e participativos para as comunidades indígenas;
b) público-alvo: as comunidades indígenas, que serão beneficiadas com o incentivo às manifestações esportivas e culturais, integrando o índio à comunidade em geral, através das práticas esportivas características e populares, favorecendo o aprendizado da convivência pacífica entre os povos;
c) valor a ser transferido: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - 026 - Programa Atenção à Pessoa com Deficiência:
a) ação 19917: promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências em eventos;
b) público-alvo: pessoas portadoras de deficiência, que serão beneficiadas com a promoção de práticas esportivas voltadas para esse público específico, possibilitando a integração e a inclusão destes junto à sociedade;
c) valor a ser transferido: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
IV - 027 - Programa Atenção à Pessoa Idosa:
a) ação 19919: promoção da acessibilidade das pessoas idosas em eventos esportivos, recreativos e lúdicos;
b) público-alvo: idosos, que serão beneficiados com o acesso às práticas esportivas, recreativas e lúdicas, visando à melhoria da qualidade de vida na terceira idade;
c) valor a ser transferido: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
V - 071 - Programa Esporte - Educação, Participação e Lazer:
a) ações:
1) 13888 - realização de apoio a eventos locais, regionais, nacionais e internacionais;
2) 13833 - realização de projetos esportivos e sociais;
b) público-alvo: pessoas em situação de risco social, que serão beneficiadas com ações esportivas para reverter o quadro de exclusão e vulnerabilidade ao qual se submete grande parcela da população cearense;
c) valor a ser transferido: R$ 3.190.000,00 (três milhões, cento e noventa mil reais);
VI - 092 - Programa Ceará no Esporte de Rendimento:
a) ação 13857: realização de eventos esportivos de rendimento;
b) público-alvo: atletas e paratletas profissionais de alto rendimento, que serão apoiados para que tenham as melhores condições para a prática e manutenção da rotina esportiva; bem como as entidades que se predisponham a executar eventos e competições locais, regionais, nacionais e internacionais de alto rendimento no Estado do Ceará;
c) valor a ser transferido: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º Fica autorizado o Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FUNDEJ, a transferir recursos até o montante de R$ 9.185.000,00 (nove milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), para a execução dos seguintes Programas:
I - 026 - Programa Atenção à Pessoa com Deficiência:
a) ação 19983: promoção da acessibilidade das pessoas com deficiências em eventos e competições;
b) público-alvo: pessoas portadoras de deficiência, que serão beneficiadas com a promoção de práticas esportivas voltadas para esse público específico, possibilitando a integração e a inclusão destes junto à sociedade;
c) valor a ser transferido: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - 027 - Programa Atenção à Pessoa Idosa:
a) ação 19984: promoção da acessibilidade das pessoas idosas em eventos esportivos, recreativos e lúdicos;
b) público-alvo: idosos, que serão beneficiados com o acesso às práticas esportivas, recreativas e lúdicas, visando à melhoria da qualidade de vida na terceira idade;
c) valor a ser transferido: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - 071 - Programa Esporte - Educação, Participação e Lazer:
a) ações:
1) 19987 - capacitação de profissionais de atividades esportivas e lazer;
2) 19986 - projetos de esporte e lazer para a população;
b) público-alvo: pessoas em situação de risco social, que serão beneficiadas com ações esportivas para reverter o quadro de exclusão e vulnerabilidade ao qual se submete grande parcela da população cearense;
c) valor a ser transferido: R$ 8.985.000,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual n° 15.406, de 27 de julho de 2013 (Lei Orçamentária) e da Lei Complementar n° 119, de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão inicialmente por conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte e do FUNDEJ.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO