AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E SETE
DISPÕE SOBRE A FORMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM PROGRAMAS DA SECRETARIA DO ESPORTE NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará autorizada a conceder bolsa de pesquisa e de extensão, quando for possível, aos colaboradores que tenham como objetivo realizar pesquisas, ministrar treinamentos, realizar capacitações e promover ações esportivas junto aos programas da Secretaria do Esporte.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO