AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E QUATRO
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA D'ARS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.771.263,90 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos) para a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura D'ars, inscrita no CNPJ sob n° 60.975.737/0035-09, destinados à execução do Programa 037 - Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO