ALTERA A LEI Nº 15.527, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE 2014 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO DO QUADRO V – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.527, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A remuneração de todos os servidores do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, fica revista, a partir de 1º de janeiro de 2014, em índice único e geral, no percentual de 5,7% (cinco vírgula sete por cento).” (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 15.527, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, incidindo sobre a legislação em vigor na referida data, em conformidade com os valores constantes do anexo único desta Lei.” (NR)
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO