AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.066, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° O § 1° do art. 12 da Lei n° 12.066, de 13 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
§ 1º Da carga horária semanal do docente, 1/3 (um terço) será utilizado em atividades extraclasse na Escola.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de abril de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO