AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E UM

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CESSÃO DE USO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a faixa de terra correspondente à porção maior da Matrícula nº. 21.114, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia/CE, descrita no anexo I desta Lei, pela totalidade das áreas dos imóveis descritos no anexo II e que correspondem às Matrículas 25.151, 25.152 e nº. 25.153, do Ofício de Registro de Iveis de Caucaia/CE, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA.

Parágrafo único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse do bem a ser permutado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais.

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, quando necessário, imóveis de propriedade e/ou posse do Estado do Ceará, no todo ou em parte, com imóveis considerados indispensáveis às indústrias de refino de petróleo e siderurgia, à Zona de Processamento de ExportaçãoZPE, e à implantação da infraestrutura, superestrutura e demais atividades do Plano Diretor do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.

Art. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO