AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E TRÊS
AUTORIZA A DOAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ AO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação ao patrimônio do Município de Quixeramobim, do domínio útil do imóvel registrado sob o número de ordem 9001, do Livro 3-L, fl. 168, do 2º Ofício da Comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, localizado na Avenida Dr. Joaquim Fernandes, nº 382, Bairro Centro, no Município de Quixeramobim, cuja finalidade é a regularização e funcionamento do Polo da Universidade Aberta do Brasil.
Art. 2º A doação do domínio útil, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação e notificação ao senhorio direto, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.
Art. 3º O imóvel doado não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo donatário.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da doação, contado a partir da data do registro da escritura pública.
Art. 5º Cessadas as razões que justificaram a doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem qualquer indenização ao donatário.
Art. 6º As custas e os emolumentos necessários para a doação do domínio útil e de sua reversão ao patrimônio do doador correrão por conta do donatário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO