AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E DOIS

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até montante de R$ 32.614.832,00 (Trinta e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais) para a execução dos programas:

I - 006 – Memória Cultural, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

II - 007 – Incentivo às Artes e Culturas Regionais do Ceará, no valor de R$ 28.861.832,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais);

III - 008 – Incentivo à Leitura e ao Conhecimento, no valor de 2.573.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil reais);

IV - 021 – Promoção da Juventude, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais).

§1º A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho nos termos da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006 e Lei nº 15.406, de 25 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.

§2º A definição dos parceiros e a seleção dos planos de trabalho estabelecidas no parágrafo anterior serão precedidas de prévia divulgação pela Secretaria da Cultura, assinalando prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias para impugnação.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Cultura e Fundo Estadual da Cultura.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO