AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E OITO

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.434, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§1º e 2º do art. 1º da Lei nº 15.434, de 10 de outubro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º ...

§ 1º Para a participação em eventos realizados em lugar diferente do domicílio do aluno, estes poderão ser acompanhados por professor e/ou responsável legal, o(s) qual (is) também terá (ão) suas despesas custeadas na forma deste artigo.

§ 2º Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter internacional, o Estado do Ceará também poderá custear, quando necessário para a viabilização da viagem, as despesas com passagens, hospedagem, alimentação, transporte e taxas para a emissão de passaportes e vistos em favor dos beneficiários desta Lei, além da aquisição de seguro viagem.” (NR)

Art. 2º Fica incluído o §3º ao art. 1º da Lei nº 15.434, de 10 de outubro de 2013, com a seguinte redação

Art. 1º ...

§ 3º As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites previstos em Decreto.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO