AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E DOIS

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, autorizado a alienar o imóvel rural denominado Mandacaru, localizado no Município de Jaguaribara, no Estado do Ceará, com área de 494,9542 ha (quatrocentos e noventa e quatro hectares, noventa e cinco ares e quarenta e dois centiares), matriculado em nome do IDACE, conforme descrição na matrícula e registro sob o nº 01/2437, fls. 63, do livro 2 – N, do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaribara - CE, à Associação dos Pecuaristas do Mandacaru.

Parágrafo único. A alienação de que trata este artigo destina-se a reassentar as famílias atingidas, involuntariamente, pela construção da Barragem do Açude Público Castanhão.

Art. 2º Compete ao Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, entidade responsável pela Política Fundiária do Estado do Ceará, realizar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento das alienações previstas na Lei n.º 13.678, de 6 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº     , DE       DE       DE 2014.

 

Memorial Descritivo para fins de alienação de um imóvel destinada a assentar 120 (cento e vinte) famílias de agricultores e agricultoras com ênfase na Agricultura Familiar, atingidas involuntariamente pela construção da barragem do Açude Castanhão.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 559364,26 e N 9399464,26, com os seguintes azimutes e distâncias: 40º15'03” e 1225,98 m; e chega no vértice P2, de coordenadas E 560156,41 e N 9400399,96, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º19'36” e 514,22 m; e chega no vértice P3, de coordenadas E 560542,26 e N 9400060,39, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º40'43” e 181,71m; e chega no vértice P4, de coordenadas E 560724,27 e N 9400061,41 com os seguintes azimute e distâncias: 46º04'45'' e 793,11 m; e chega no vértice P5, de coordenadas E 561295,55 e N  9400611,57 com os seguintes azimutes e distâncias: 71º44'13” e 325,51 m; e chega no vértice P6, de coordenadas E 561604,66 e N 9400713,57, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º44'58” e 351,10m; e chega no vértice P7, de coordenadas E 561862,48 e N 9400475,25, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º40'26” e 90,06m; e chega no vértice P8, de coordenadas E 561929,75 e N 9400415,37, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º35'55” e 121,93m; e chega no vértice P9, de coordenadas E 562013,53 e N 9400326,78, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º38'59” e 286m; e chega no vértice P10, de coordenadas E 562252 e N 9400167,91, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º01'22” e 107,01m; e chega no vértice P11, de coordenadas E 562304,04 e N 9400074,30, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º08'52” e 59,99m; e chega no vértice P12, de coordenadas E 562350,56 e N 9400036,43, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º05'36” e 31,57m; e chega no vértice P13, de coordenadas E 562348,95 e N 9400068,14, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º16'08” e 1192,42m; e chega no vértice P14, de coordenadas E 563245,20 e N 9399281,63, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º49'47” e 291,71m; e chega no vértice P15, de coordenadas E 562961,17 e N 9399215,15, com os seguintes azimutes e distâncias: 279º41'22” e 368,80m; e chega no vértice P16, de coordenadas E 562597,63 e N 9399277,22, com os seguintes azimutes e distâncias: 222º02'17” e 559,49m; e chega no vértice P17, de coordenadas E 562222,98 e N 9398861,69, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º56'54” e 428,95m; e chega no vértice P18, de coordenadas E 561810,75 e N 9400060,399398743,08, com os seguintes azimutes e distâncias: 291º09'28” e 231,21m; e chega no vértice P19, de coordenadas E 561595,13 e N 9398826,53, com os seguintes azimutes e distâncias: 242º18'35” e 312,85m; e chega no vértice P20, de coordenadas E 561318,11 e N 9398681,15, com os seguintes azimutes e distâncias: 222º05'24” e 3000,00m; e chega no vértice P21, de coordenadas E 561117,02 e N 9398458,52, com os seguintes azimutes e distâncias: 247º34'36” e 443,44m; e chega no vértice P22, de coordenadas E 560707,11 e N 9398289,38, com os seguintes azimutes e distâncias: 214º20'19” e 131,85m; e chega no vértice P23, de coordenadas E 560632,74 e N 9398180,50, com os seguintes azimutes e distâncias: 315º20'34” e 1804,73m; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o WGS-84.

 

 

 

CONFRONTANTES

 

AO NORTE: PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE JOSÉ MARTINS GONÇALVES E OUTROS.

AO SUL: CANAL EIXÃO DAS ÁGUAS.

AO ESTE: PROJETO IRRIGADO XIQUE-XIQUE.

AO OESTE: DNOCS – ÁREA RESIDENCIAL MANDACARU.