AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E SETE
ALTERA A LEI N° 15.551, DE 11 DE MARÇO DE 2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 15.551, de 11 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ou com a Caixa Econômica Federal – CEF, com garantia da União, operação de crédito interno até o limite de R$ 685.600.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), destinada ao financiamento para Eletrificação e Duplicação da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza, projeto enquadrado do PAC Mobilidade Grandes Cidades – PAC 2.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO