AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E CINCO

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, COM LOTAÇÃO NO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

               

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo no Quadro I do Poder Executivo, com lotação no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, cuja denominação e quantificação estão devidamente especificadas na forma do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados, quantificados e especificados na conformidade do anexo único desta Lei, segundo a categoria funcional e a carreira integram os Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior - ANS, estruturados pela Lei n° 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 2º Os cargos criados serão providos na referência-13 da respectiva carreira, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido em edital.

Art. 3º Para o provimento dos cargos especificados no anexo único desta Lei, poderá ser exigida especialidade nas respectivas áreas de atuação.

Art. 4º A carga horária dos cargos criados será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º A tabela vencimental dos cargos criados e existentes é a constante do anexo I, da Lei n° 15.526, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2014.

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                  4.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº            DE     DE                 DE 2014.

 

         GRUPO

  OCUPACIONAL

CATEGORIA

FUNCIONAL

 

CARREIRA

 

CARGO

 

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

   ATIVIDADE DE

NÍVEL SUPERIOR

         ANS

  CONSULTORIA

              E

REPRESENTAÇÃO

    JUDICIAL

 

 REPRESENTAÇÃO

       JUDICIAL          

  

   PROCURADOR

    AUTÁRQUICO

 

          05

TOTAL

05