AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E SEIS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, O DIREITO DE USO DOS IMÓVEIS QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério da Saúde, do bem imóvel com 7,85ha, descrito no anexo I, e do bem imóvel com 14,61 ha, descrito no anexo II, ambos encravados em imóveis desapropriados judicialmente por meio do Processo nº 10617-92.2013.8.06.0075, atualmente de posse do Estado, para a instalação do Polo Industrial e Tecnológico da Saúde – PITS, coordenado pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos, unidade da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, responsável pelo desenvolvimento tecnológico e pela produção de vacinas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do terreno pelo Estado.
Parágrafo único. A permissão, autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.
Art. 2º A cessão será autorizada por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Parágrafo único. A alienação autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob condição resolutiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício
ANEXO I
ÁREA I
Memorial Descritivo para fins de cessão de uso visando à continuidade da implantação da Fábrica de Vacinas, no Estado do Ceará, situado no município de Eusébio/CE. A área do terreno é de 7,85 ha (Conforme Descrição apresentada no Decreto nº 30.955, de 13/07/2012), de posse do Governo do Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH- P- 2002, de coordenadas N 9.576.550,03 m e E 561.764,45m; deste, segue confrontando com a Lagoa da Precabura , com os seguintes azimutes e distâncias: 79º00'35'' e 104,07m até o vértice ABH-P-2003, de coordenadas N 9.576.569,87m e E 561.866,61m; 69º22'41'' e 103,66m até o vértice ABH-P-2004, de coordenadas N.9.576.606,38 m e E 561.963,63m deste, segue confrontando com o Corredor Público, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º54'36'' e 200,70m até o vértice ABH-M-2000, de coordenadas N 9.576.564,96m E e 562.160m; 196º 21'29'' e 28,80 m até o vértice ABH-M-2001, de coordenadas N 9.576.537,33m e E 562.151,90m; 101º38'50'' e 39,97m até o vértice ABH-M-2002, de coordenadas N 9.576.529,26m e E 562.191,05M; 191º41'11'' E 45,07m até o vértice ABH-M-2003, de coordenadas N 9576.441,58m e E562.186,32m; 104º34'16'' e 82,12m até o vértice ABH-M -2005, de coordenadas N 9.576.420,92m e E 562.265,80m; deste, segue confrontando com a Estrada Carroçável Precabura à Mangabeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º28'41'' e 63,44m até o vértice ABH-V-2001, de coordenadas N 9.576.364,64 m e E 562.236,53m; deste, segue confrontando com o Quepar- Queiroz Comércio e Participações S/A (Matrícula nº 17.653), com seguintes azimutes e distâncias: 279º59'28'' e 549,46m até o vértice ABH-V-2000, de coordenadas N 9.576,459,97m e E 561.695,40 m ; deste, segue confrontando com a Lagoa da Precabura, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º00'54'' e 32,74m até o vértice ABH-P-2000, de coordenadas N 9576.490,53 m e E 561.707,14m; 34º04'22'' e 53,57m até o vértice ABH-P-2001,de coordenadas N 9.576.534,90m e E 561.737,15; 61º00'15'' e 31,21 até o vértice ABH-P-2002,ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 7,85 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso-24, tendo como datum o SIRGGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
ANEXO II
ÁREA II
Memorial Descritivo para fins de cessão de uso visando à continuidade da implantação da Fábrica de Vacinas, no Estado do Ceará, situado no município de Eusébio/CE. A área do terreno é de 14,61 ha (Conforme Descrição apresentada no Decreto nº 30.955, de 13/07/2012), de posse do Governo do Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-V-2000, de coordenadas N 9.576.459,97m e E 561.695, 40m; deste, segue confrontando com o Quepar-Queiroz Comércio e participações S/A. (matrícula nº 4422) com os seguintes azimutes e distâncias: 99º59'28'' e 549,46m até o vértice ABH-V-2001 de coordenadas N 9.576.364,64m e E 562.236,53m; deste, segue confrontando com a Estrada carroçável- Precabura à Mangabeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º28'53'' e 106,27m até o vértice ABH-M-2006, de coordenadas N 9.576.270,36m e E 562.187,49 m; 201º44'28'' e 165,60m até o vértice ABH-M-2007, de coordenadas N 9.576.116,54m e E 562.126,15m; deste, segue confrontando com o Quepar-Queiroz Comércio e Participações S/A. (matrícula nº 2.805), com os seguintes azimutes e distâncias: 275º06'23'' e 470,08m até o vértice ABH-P-2005, de coordenadas N 9.576.158,38m e E 561.657,94m; deste, segue confrontando com a Lagoa da Precabura, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º31'34'' e 35,41m até o vértice ABH-P-2006 de coordenadas N 9.576.193,30m e E 561.663,80m; 355º35'47'' e 113,83m até o vértice ABH-P-2007, de coordenadas N 9.576.306,79m e E 561.655,06m; 11º36'01'' e 105,63m até o vértice ABH-P-2008, de coordenadas N 9.576.410,26m e E 561.676,30m; 21º01'06'' e 53,25m até o vértice ABH-V-2000, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 14,61 hectares.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso-24,tendo como datum o SIRGGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Fortaleza, abril de 2014.
