AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE NOVE

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, À PETROBRAS OS IMÓVEIS QUE INDICA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:              

               

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse, mediante Termo de Cessão de Uso, gratuitamente ou em condições especiais, à Petróleo Brasileiro S/APETROBRAS, os imóveis constantes da poligonal referente ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, descritos no Memorial Descritivo e na Planta de Situação constantes dos anexos I e II desta Lei, situados no Município de Caucaia - CE, dos quais o Estado do Ceará detenha somente a posse, em especial nos casos de desapropriação judicial, com a Imissão Provisória deferida e devidamente cumprida em favor do expropriante.

Parágrafo único. A cessão será autorizada e formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no termo de cessão.

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                                 4.º SECRETÁRIO em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N°                     DE          DE               DE 2014.

 

Memorial Descritivo para fins de cessão de posse visando implantar a área auxiliar de tancagem da Refinaria Premium II, no Estado do Ceará, situado no município de Caucaia - CE. A área do terreno é de 12,02 ha, de posse do Governo do Estado do Ceará.

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E 521462,38 e N 9607449,75 deste segue ao Norte; e chega no vértice P2, de coordenadas E 521255,43 e N 9607289,52 deste segue ao Oeste; e chega no vértice P3, de coordenadas E 521579,91 e N 9606870,45 deste segue ao Sul; e chega ao vértice P4, de coordenadas 521731,63 e N 9606987,92 deste segue ao Leste; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o WGS-84.