AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E OITO

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO E PERMITE A SUA DOAÇÃO ULTERIOR.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

               

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel correspondente à porção menor da matrícula 3.822 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no anexo I desta Lei, de dominialidade pública, por uma área de terra constante do anexo II, correspondente à totalidade do imóvel de matrícula 4.378 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE de propriedade da sociedade empresária Unilink Transportes Integrados LTDA.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por meio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício