AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E OITO
AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO E PERMITE A SUA DOAÇÃO ULTERIOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel correspondente à porção menor da matrícula 3.822 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no anexo I desta Lei, de dominialidade pública, por uma área de terra constante do anexo II, correspondente à totalidade do imóvel de matrícula 4.378 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE de propriedade da sociedade empresária Unilink Transportes Integrados LTDA.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por meio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício