AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E SETE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 12.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° O caput do art. 12 da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O Conselho Diretor será formado por 5 (cinco) Conselheiros indicados pelo Governador do Estado, e por ele nomeados após submissão do nome à aprovação da Assembleia Legislativa, entre brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e com reconhecidos conhecimentos jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros, ou de administração pública, ou técnicos, estes últimos em áreas de Regulação.”(NR)
Art. 2º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Conselheiro do Conselho Diretor, simbologia CCR-I, na estrutura da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício