AUTOGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E UM

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, COM LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:              

               

Art. 1º Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, 355 (trezentos e cinquenta e cinco) cargos de provimento efetivo de nível superior, sendo 140 (cento e quarenta) de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe e 215 (duzentos e quinze) de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, conforme anexo único desta Lei, distribuídos nas classes que compõem a carreira de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, de que tratam as Leis n° 12.124, de 6 de julho de 1993, e nº 14.112, de 12 de maio de 2008.

Art. 2º Os cargos criados serão providos na classe inicial das respectivas carreiras, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos conforme estabelecido em edital.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2014.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE 

             ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                  4.º SECRETÁRIO em exercício

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI N°                      , DE        DE                    DE 2014.

 

CARGO

CLASSE

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS CRIADOS

SITUAÇÃO NOVA

Escrivão de Polícia Civil

1a

342

215

557

Escrivão de Polícia Civil

2a

240

0

240

Escrivão de Polícia Civil

3a

100

0

100

Escrivão de Polícia Civil

Especial

300

0

300

Inspetor de Polícia Civil

1a

1.160

140

1.300

Inspetor de Polícia Civil

2a

533

0

533

Inspetor de Polícia Civil

3a

533

0

533

Inspetor de Polícia Civil

Especial

534

0

534

TOTAL GERAL

3.742

355

4.097