AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a execução do programa 035 – Comunicação Institucional e Apoio às Políticas Públicas.
Parágrafo único. A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual n° 15.406, de 25 de julho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da da Casa Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício