AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZENOVE
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 17, da Lei n° 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Fica instituída a gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria –GDAA, devida aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o valor da última classe/referência da respectiva tabela de vencimento da carreira.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício