AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DEZ
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.406, DE 25 DE JULHO DE 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, inscrita sob o CNPJ nº 04.772.982/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo adolescentes e jovens.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança – Casa de Apoio Sol Nascente, inscrita sob o CNPJ nº 48.555.775/0031-75.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adultos.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza – APAE Fortaleza, inscrita sob o CNPJ nº 07.143.845/0001-85.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo pessoas com deficiência.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o Instituto Vida Videira, inscrito sob o CNPJ nº 07.182.640/0001-09.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação de Assistência Social Catarina Laboure, inscrita sob o CNPJ nº 07.370.422/0001-06.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo Pessoas em situação de rua.
Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para a Liga Esportiva, Arte e Cultural Beneficente - LEACB, inscrita sob o CNPJ nº 06.113.660/0001-65.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.
Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para a Sociedade para o Bem-Estar da Família – SOBEF, inscrita sob o CNPJ nº 12.359.865/0001-28.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a Sociedade Cearense Eunice Weaver, inscrita sob o CNPJ nº 07.276.983/0001-32.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), na ação 21422 – Manutenção das unidades de proteção social especial – alta complexidade – abrigos descentralizados e na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 9. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação das Irmãs Missionárias Capuchinas - AIMCA, inscrita sob o CNPJ nº 07.257.462/0001-61.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo idosos.
Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais) para o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, inscrito sob o CNPJ nº 04.602.576/0001-80.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 32.570,00 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta reais), na ação 14327 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo jovens e adolescentes.
Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro às Entidades Não-Governamentais à Título de Subvenção Social, tendo como público alvo crianças e adolescentes.
Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 027 – Atenção à Pessoa Idosa, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na ação 21426 - Atendimento a Entidades que Desenvolvem Programas de Institucionalização de Longa Permanência a Idosos, tendo como público alvo idosos.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício