AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SEIS
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 3.321.625,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais) para a Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, inscrita no CNPJ n° 07.273.592/0001-64, destinados à execução do Programa 037 - Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício