AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E UM

 

 

PROMOVE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO IV DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro IV do Tribunal de Contas do Estado 32 (trinta e dois) cargos efetivos de Analista de Controle Externo.

Art. 2º Resolução do Plenário do Tribunal estabelecerá a especialidade, a área e a orientação a que se destinam os cargos criados no artigo anterior, bem como os requisitos específicos para sua investidura.

Art. 3º Ficam extintos os cargos criados pelo art. 16 da Lei nº 15.330, de 8 de abril de 2013, atualmente vagos.

Art. 4º Ficam extintos os subitens 2.4 e 2.5 criados para o cargo de Analista de Controle Externo pelo anexo II a que se refere o art. 9º da Lei nº 15.330, de 8 de abril de 2013.

Art. 5º Fica extinto o subitem 2.2 criado para o cargo de Técnico de Controle Externo pelo anexo II a que se refere o art. 9º da Lei nº 15.330, de 8 de abril de 2013.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de junho de 2014.

 

                ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                                 PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                                 1.º VICE-PRESIDENTE 

                ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                                 2.º VICE-PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                                 1.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                                 2.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                                 3.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                                 4.º SECRETÁRIO em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº        , DE    DE     DE 2014

 

CARGO

VENCIMENTO - R$

REPRESENTAÇÃO (222%)

Secretário

1.760,34

3.907,95

Subsecretário

1.584,80

3.518,26

 

CLASSE

CARGO

(GRUPO OCUPACIONAL DE

ATIVIDADEDE CONTROLE EXTERNO)

HIERÁRQUICA

REFERÊNCIA

AUXILIAR

TÉCNICO

ANALISTA

A

1

707,64

1.981,51

2.830,73

2

743,01

2.080,58

2.972,26

3

780,17

2.184,61

3.120,87

4

819,18

2.293,84

3.276,92

5

860,14

2.408,54

3.440,76

B

6

989,16

2.769,82

3.956,87

7

1.038,61

2.908,31

4.154,72

8

1.090,54

3.053,72

4.362,46

9

1.145,07

3.206,40

4.580,58

10

1.202,33

3.366,73

4.809,61

C

11

1.382,69

3.871,74

5.531,05

12

1.451,83

4.065,33

5.807,61

13

1.524,42

4.268,60

6.097,99

14

1.600,64

4.482,03

6.402,89

15

1.680,68

4.706,14

6.723,03

D

16

1.932,78

5.412,06

7.731,48

17

2.029,42

5.682,66

8.118,06

18

2.130,90

5.966,79

8.523,96

19

2.237,44

6.265,13

8.950,16

20

2.349,31

6.578,38

9.397,68

E

21

2.701,71

7.565,14

10.807,33

22

2.836,79

7.943,40

11.347,70

23

2.978,63

8.340,57

11.915,09

24

3.127,56

8.757,60

12.510,85

25

3.283,95

9.195,48

13.136,39

 

Simbologia

Gratificação de Dedicação Exclusiva

Representação

TOTAL

TCM 1

5.573,41

5.573,41

11.146,82

TCM 2

4.876,74

4.876,74

9.753,48

TCM 3

3.483,39

3.483,39

6.966,78

TCM 4

2.299,03

2.299,03

4.598,06

TCM 5

1.881,02

1.881,02

3.762,04

TCM 6

1.393,36

1.393,36

2.786,72