AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CEM
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR TRECHO DA RODOVIA CE-085 PARA POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA PETROBRAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar trecho da Rodovia CE-085, descrita em Memorial Descritivo elaborado e fornecido pelo Departamento Estadual de Rodovias do Ceará - DER/CE, que consta do anexo único desta Lei, para posterior transmissão a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, visando implantar a Refinaria no âmbito do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.
Parágrafo único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica a desafetação cingida à área descrita no Memorial Descritivo mencionado.
Art. 2º A doação do imóvel do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo ou escritura pública de doação e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.
Art. 3º O imóvel doado não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo donatário.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 5 (cinco) anos para cumprir o encargo da doação, contado a partir da data do registro da escritura pública.
Art. 5º Cessadas as razões que justificaram a doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem qualquer indenização ao donatário.
Art. 6º As custas e os emolumentos necessários para a doação e de sua reversão ao patrimônio do doador correrão por conta deste último.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de junho de 2014.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício


