AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E SEIS

 

ALTERA OS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 15.612, DE 29 DE MAIO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.612, de 29 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União operação de crédito externo até o limite de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), destinada ao financiamento do Programa de Apoio à Reformas Sociais do Ceará - PROARES III.

Parágrafo único. O montante autorizado na caput, poderá ser firmado em um ou mais contratos referentes ao mesmo objeto, desde que o somatório não ultrapasse o valor autorizado.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art. 157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o caput do artigo anterior, cópias do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado e cópia do Projeto acordado com a entidade mutuante.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014.

 

                   ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                        PRESIDENTE em exercício

                   ___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

                                                                        1.º VICE-PRESIDENTE em exercício

                   ___________________________________DEP. ELY AGUIAR

                                                                        2.º VICE-PRESIDENTE em exercício

                   ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                        1.º SECRETÁRIO

                   ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                        2.º SECRETÁRIO

                   ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                        3.º SECRETÁRIO

                   ___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA

                                                                        4.º SECRETÁRIO