AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E SEIS
ALTERA OS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 15.612, DE 29 DE MAIO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.612, de 29 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União operação de crédito externo até o limite de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), destinada ao financiamento do Programa de Apoio à Reformas Sociais do Ceará - PROARES III.
Parágrafo único. O montante autorizado na caput, poderá ser firmado em um ou mais contratos referentes ao mesmo objeto, desde que o somatório não ultrapasse o valor autorizado.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art. 157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o caput do artigo anterior, cópias do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado e cópia do Projeto acordado com a entidade mutuante.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014.
___________________________________DEP. TIN GOMES
PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
1.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4.º SECRETÁRIO