PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 11/13
Altera a composição da Região Metropolitana de Fortaleza adicionando a esta os Municípios de Paracuru, Paraipaba, Trairi, e São Luis do Curu.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º - Altera o item 1, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº. 03, de 26 de junho de 1995, adicionando os municípios de Paracuru, Paraípaba, Trairí e São Luís do Curu a Região Metropolitana de Fortaleza.
Parágrafo Único - o item 1, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº. 03, de 26 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º ...
I – Regiões Metropolitanas:
1 – Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Horizonte, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante, Pindoretama, Cascavel, Paracuru, Paraipaba, Trairi e São Luis do Curu;”
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LULA MORAIS
DEPUTADO
Justificativa
A Região Metropolitana de Fortaleza necessita ser atualizada em razão das novas áreas de influencia do Município de Fortaleza e do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
A região metropolitana de Fortaleza que antes consistia em uma grande cidade central, e sua zona adjacente de influência agora também sofre forte influência das atividades que envolvem a construção e operação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
A RMF tomou novo perfil devido a novas aglomerações urbanas que se formaram em razão de milhares de novos postos de empregos oriundos da construção da Refinaria, da Siderúrgica, da Zona de Processamento de Exportação, da Ampliação do Porto do Pecém e da centena de empresas e industrias que estão sendo implantadas nos Municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, e São Luís do Curu.
O desenvolvimento desse pólo industrial e portuário vem formando uma conurbação, fazendo com que os limites físicos das cidades que compunham a Região Metropolitana de Fortaleza e os Municípios de Paracuru, Paraipaba, Trairi e São Luis do Curu, percam suas definições, pois o nível de integração econômica, política, e de mobilidade urbana suscita a necessidade de se discutir a ampliação da Região Metropolitana de Fortaleza, para que se minimizem os problemas comuns e maximizem as potencialidades que a região e o momento de desenvolvimento possibilitam.
A ampliação da Região Metropolitana de Fortaleza habilitará também os municípios membros a acessar novos recursos federais e, assim, serão vistos como atores fundamentais para o progresso e desenvolvimento do Estado do Ceará.
Fortaleza, 21 de outubro de 2013.
LULA MORAIS
DEPUTADO