PROJETO DE LEI N.º 82/2013

 

Dispõe sobre a criação de um programa de proteção à planta Oiticica-licania rigida Benth,no âmbito do estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º - Fica criado o programa de proteção à planta“ Oiticica-licania rigida Benth”, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art.2º - O Programa do qual se refere o artigo anterior,constará de ações de manutenção e preservação da espécie da planta “Oiticica-licania rigida Benth” e acontecerá de forma permanente através do Poder Executivo Estadual e respectivos orgãos responsáveis do meio ambiente estadual.

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO

 

 

Justificativa

 

Com o objetivo de preservar essa planta tão benéfica ao nosso sertão,apresentamos esse importante Projeto de Lei. A Oiticica (Licania rigida Benth), da família Chrysobalanaceae A Oiticica é uma planta típica do sertão nordestino, é uma árvore de espécie ciliar dos cursos de água temporários do Semi-Árido nordestino, sendo encontrada nos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba, e tem grande importância, quer pelo aspecto ambiental de ser uma espécie arbórea perene sempre verde que preserva as margens dos rios e riachos temporários na região da caatinga, quer como espécie produtora de óleo. Durante todo o ano, inclusive nos períodos de seca, comuns às regiões de ocorrência natural dessa planta, mantém-se verde e fornece sombra ao homem e diversos outros animais.

 

Não obstante à tamanha importância que a Oiticica desempenha sobre a condição humana e fauna no nordeste. Começa a frutificar antes do quinto ano, atinge a maturidade aos dez e pode produzir por mais de cem anos. É importante pelo óleo extraído das sementes, contidas em bagas de 7,5cm de extensão por dois de largura.Pelo exposto,esperamos a aprovação.

 

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO