PROJETO DE LEI N.º 76/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO PAPILOSCOPISTA, NA FORMA QUE INDICA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado o Dia Estadual do Papiloscopista a ser comemorado, anualmente, no dia 5 (cinco) de fevereiro de cada ano.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O Papiloscopista é o profissional especializado em trabalhar com a identificação humana, geralmente através das cristas de fricção da pele. Usualmente, essa identificação é feita com base nos desenhos papilares presentes nos dedos (dactiloscopia) e das palmas das mãos (quiroscopia), bem como dos artelhos e plantas dos pés (podoscopia).

 

A identificação utilizando as papilas dérmicas é realizada pelos especialistas em necropapiloscopia, quando a camada mais externa da pele, denominada epiderme, tenha sido destacada por decorrência do processo de decomposição. O processo de identificação mais utilizado pela Polícia Judiciária, com base científica até hoje não posta em dúvida, é o da identificação dactiloscópica.

 

Ele e responsável pela coleta de vestígios papiloscópicos nos locais de crimes e em suportes diversos que tenham relação com o evento, o Papiloscopista tem importante participação na identificação de vítimas desconhecidas e, principalmente, nos casos em que os cadáveres encontram-se em adiantado estado de putrefação.

 

São tarefas desenvolvidas pelos Papiloscopistas:

 

1. Identificação civil com a coleta, codificação e análise das impressões papiloscópicas das digitais para confirmação da carteira de identidade.

2. Identificação criminal através de uma cadeira que faz a identificação visual e voz, e que possibilita a coleta de impressões digitais.

3. A necropsia na coleta, processamento e análise com confronto das impressões papilares para identificação de pessoas mortas.

4. Controle de qualidade, arquivamento, identificação criminal e coleta de impressões papilares latentes em local de crime;

5. A expedição de antecedentes criminais (folha corrida);

6. Fiscalização em concursos públicos para comparação papiloscópica dos candidatos duvidosos, para evitar fraudes e falsidade ideológica;

7. No local do crime, é o responsável pelo levantamento de impressões digitais.

 

O Estado do Ceará tem um dos quadros mais competentes de Papiloscopistas do país, na figura dos servidores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS.

 

Esses profissionais merecem o reconhecimento e homenagem através da criação do seu dia, que será comemorado anualmente no dia 5 de fevereiro de cada ano, coincidindo com a data nacional da categoria.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO